Fique atento as informações sobre a Implantação e registro do PPP eletrônico
Por Francielly Chicon
Após discussões e para atender pleitos das empresas, principalmente as optantes pelo Simples Nacional que estão em fase de adaptação ao e-Social no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), foi determinado no dia 24 de dezembro de 2021 – pela Portaria MTP n° 1010 – que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio eletrônico será implantado a partir de janeiro de 2023 e não mais no dia primeiro de janeiro de 2022, como era previsto anteriormente pela Portaria MTP n° 313/2021.
Entretanto, apesar da alteração no período de implementação, é mantida os demais procedimentos previstos pela Portaria MTP n° 313/2021 relativos aos registros que serão efetuados no eSocial, além das divisões das empresas para facilitar a transição.
Com isso, o registro do PPP passa a ser obrigatório para empresas do grupo 1 já a partir do dia 3 de janeiro de 2022, primeiro dia útil do ano, sendo o grupo composto por cerca de 13 mil grandes empresas.
A mudança pretende trazer segurança jurídica às empresas, reduzir a judicialização do benefício de aposentadoria especial, além de melhorar a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao Fisco. A digitalização do processo também garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização dos colaboradores e, para os segurados da Previdência, a tecnológica também permite transparência.
Entretanto, para o período anterior à vigência dos registros em 3 de janeiro de 2022, as informações de exposição deverão ainda ser entregues ao trabalhador em formulário físico. Isso é necessário, pois o PPP eletrônico somente registrará informações de exposição após essa data no eSocial.
Para os demais casos, até a implantação efetiva do PPP em papel eletrônico, empregadores ainda devem cumprir a obrigatoriedade por papel.
O que é o PPP?
Também conhecido como Perfil Profissiográfico Eletrônico, é um documento de emissão obrigatória desde 2004 que contém o histórico laboral do trabalhador, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos.
A sua importância e obrigatoriedade se deve por conter, como já indicado, o histórico laboral do empregado, os registros ambientais e os riscos durante todo o tempo que o trabalhador estava inserido na relação de trabalho, sendo de extrema necessidade para aqueles que atuam em ambientes insalubres como comprovante para aposentadoria especial junto ao INSS.
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