Fique atento: MP altera regras do vale-refeição e teletrabalho

Por HLB Brasil

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Novidades para empresas e trabalhadores surgiram após o senado aprovar Medida Provisória (MP) 1.108/22 que altera regras para concessão de auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho.

Criada e editada pelo governo em março, a MP precisava ser aprovada até o dia 7 de agosto para não perder a validade, e por conta da urgência, foi aprovada no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado. Confira o que muda nas duas categorias.

Vale-refeição

  • Não poderá ser utilizado em outros produtos a não ser a compra de comida. Na criação da medida, foi explicado que o benefício estava sendo usado para outros feitos, como pagamento de pacotes de streaming, mensalidade de serviços e até pagamento de TV a cabo;
  • Valor deve ser gasto somente em refeições feitas em restaurantes, estabelecimentos similares e estabelecimentos comerciais que vende produtos alimentícios;
  • Permite que o trabalhador realize o saque do saldo não utilizado do benefício ao final de 60 dias;
  • Proíbe empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de vale-refeição;
  • Fraudes no benefício pelos fornecedores ou pelas empresas, pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada o dobro em caso de reincidência ou de obstáculos à fiscalização.

Trabalho remoto

A MP inclui as seguintes regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Determina como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, e que não configure trabalho externo;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • Tempo de uso dos equipamentos tecnológicos pelo empregado fora de sua jornada de trabalho não constituirá tempo à disposição ou prontidão para tarefas, a não ser que exista acordo entre as partes firmado anteriormente;
  • Não é obrigatório que o empregador cubra as despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial caso o colaborador tenha optado pela modalidade de teletrabalho fora da localidade acertada no contrato de trabalho;
  • Pessoas com deficiência, empregados que contam com filhos ou crianças sob guarda até 4 anos, têm prioridade em vagas que possibilita o trabalho remoto;
  • Estagiários e aprendizes podem adotar o teletrabalho;
  • Ocupações de operador de telemarketing ou teleatendimento não são caracterizados como trabalho remoto;
  • Permite que serviços prestados possam ser determinados por jornada ou por produção ou tarefa;
  • Em caso de teletrabalho controlado por jornada ou produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, sem mudança de remuneração;
  • Trabalho remoto controlado por jornada, valerão as mesmas regras estabelecidas na intra e interjornada dos trabalhadores;
  • Trabalho remoto por produtividade, o trabalhador poderá exercer as atividades no período em que for mais conveniente, sem mudança no salário;
  • Contratos estabelecido no Brasil para realização de atividades fora do território nacional devem obedecer à legislação brasileira.

A medida agora aguarda sanção presidencial para que suas regras sejam estabelecidas.




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