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Incentivos do governo: métodos mais assertivos podem ajudar empresários nesse momento de crise

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Com a pandemia da Covid-19, o Brasil e o mundo estão enfrentando turbulências econômicas e a previsão de uma das maiores recessões dos últimos anos.

De acordo com informações divulgadas pelo Codace (Comitê de Datação de Ciclos Econômicos), órgão afiliado ao Ibre/FGV, o Brasil já entrou em recessão econômica no primeiro trimestre de 2020.

Esses dados encerram um período de fraco crescimento que ocorre desde 2017. Os fatores que identificaram a abertura da queda econômica no país decorreram através da sucessão na queda do Produto Interno Bruto (PIB) por dois trimestres seguidos, além do estreitamento das atividades em diversos setores.

Analisando esse cenário, diversos empreendedores, líderes econômicos e organizações estão enfrentando dificuldades para manter o caixa, a produtividade e, consequentemente a folha de pagamento de seus funcionários.

Para manter o mínimo controle nos setores que movimentam a economia do país, o Governo Federal e o Ministério da Economia desenvolveram algumas medidas e incentivos que auxiliam na preservação das finanças e, desse modo, na produtividade das organizações.

Recentemente, a Medida Provisória n° 936/2020 foi prorrogada por mais três meses. Publicada em primeiro de abril deste ano, ela foi desenvolvida com o objetivo de manter empregos e garantir a continuidade das atividades empresariais.

Com a preservação da MP, todos os critérios que abrangem os seus efeitos também são mantidos, portanto, as reduções da jornada de trabalho, do salário e a suspensão contratual continuam os mesmos.

As únicas alterações ocorrem com a utilização das medidas para os contratos de trabalho que já foram aplicados algum desses benefícios. Dessa maneira, a empresa, instituição ou comércio que ainda não realizaram a redução ou suspenção contratual com algum empregado, poderá fazê-lo até o término da vigência da Medida Provisória. Outro ponto de alteração, acontece se o

empregador suspendeu somente os contratos pelo período estipulado, podendo usufruir da redução da jornada e do salário do colaborador.

Além da MP 936/2020, outra medida feita para o empregador que não conseguir estabilizar ou retomar as suas atividades é a MP 927, que prevê algumas possibilidades como antecipação de férias individuais, home office, férias coletivas, antecipação de feriados e a utilização do banco de horas.

Porém, apesar da liberação desses incentivos e a prorrogação da MP 936 por parte do Governo Federal, as empresas ainda enfrentam complicações para manterem o caixa, e a perspectiva nesse momento é o fechamento de diversos postos de trabalho e o aumento da fila de desemprego.

Os últimos dados divulgados pela PNAD Contínua e pelo IBGE, apontam que a taxa de desemprego no Brasil subiu para 12,9%, atingindo 12,7 milhões de desempregados e o fechamento de 7,8 milhões de postos de trabalho.

Com isso, é essencial a elaboração de medidas mais eficazes do que essas encontradas nas Medidas Provisórias n° 936 e 927. Além de aplicar incentivos que melhorem a linha de crédito ao empresário para que ele consiga recuperar o fôlego nesse momento de crise.

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