IR: prazo final para declaração se aproxima

Por Cléber Alvarenga

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A data limite para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019, está se aproximando. Anteriormente, a entrega deveria ser realizada até o final de abril, porém, com a pandemia da COVID-19, o prazo foi estendido para 30 de junho.

Faltando 15 dias para a aproximação da entrega final, a Receita Federal divulgou que cerca de 12,5 milhões de contribuintes ainda não declararam o IRPF. Devemos lembrar que a multa para quem não realizar a declaração ou entregá-lo fora do prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, sendo o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Além disso, a Secretária da Receita Federal divulgou no último dia 12, que as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física, só terão acréscimo de juros Selic a partir de 1 de julho, sendo atualmente 3% ao ano.

De acordo com o Fisco, isso decorre porque a Lei n° 9.250, de 1995, determina que só poderá ocorrer a correção depois da data final prevista para a entrega das declarações.

Quem deve declarar:

  • O IR deve ser declarado por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;
  • Contribuintes que receberem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
  • Quem obteve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se até o último dia de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contando da celebração do contrato de venda.

Este ano a declaração apresentou algumas novidades, dentre elas a possibilidade de realizar a doação a fundos de idosos diretamente na declaração do IR e a proibição da dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos.

Além disso, o prazo da restituição foi antecipado, sendo 5 lotes ao invés de 7, como no ano passado, começando em 29 de maio e concluindo até 30 de setembro.

Restando dúvidas, os nossos especialistas estão disponíveis para orientá-los.

Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil