ISS: nova lei altera o recolhimento do imposto para municípios

Por Cléber Alvarenga

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O Governo Federal publicou, através do Diário Oficial da União, a Lei Complementar 175 que altera as regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A medida estabelece que a competência de cobrança do imposto passe para o município onde o serviço é entregue ao usuário final e não mais arrecadado pela empresa que presta o serviço.

A importância da aprovação da nova lei, que regula o recolhimento do ISS, ocorre em razão das mudanças realizadas pela Lei Complementar 157/2016 que transferiu a competência da cobrança do tributo do município em que fica o prestador do serviço para a localidade onde o serviço é prestado ao usuário final, sendo que até dezembro de 2016, o ISS era arrecadado pelo município de origem do fornecedor do bem ou serviço.

Com a lei, será desenvolvido um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias dos Impostos sobre Serviços (CGOA) que apresenta como propósito elaborar regras unificadas para a arrecadação dos municípios.

O comitê será composto por dez membros, sendo dois de cada região com um representante das capitais Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada uma das regiões. Para auxiliar esse comitê, será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS que será constituído por quatro membros ─ dois indicados por representantes dos municípios e outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.

De acordo com as novas regras da lei, o ISS deverá ser declarado através de um sistema eletrônico unificado em todo o país até o 25° dia do mês seguinte à prestação do serviço, devendo ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Se a declaração for realizada em conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.

Além disso, o pagamento do ISS deverá ser efetuado até o 15° dia do mês seguinte ao da prestação do serviço. Aos municípios, caberá divulgar no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo.

Com isso, a proposta segue entendimento do STF, definindo regras de transição que ofereçam segurança jurídica aos municípios e permitam o ajuste gradual do caixa para as prefeituras que perderão receita.

Portanto, a transição ocorrerá da seguinte maneira: em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. No ano seguinte, ficarão 15% na origem e 85% no destino e a partir de 2023, 100% do ISS será assegurado aos municípios que se encontram o usuário do serviço.

De acordo com a relatora da proposta, Rose de Freitas (Podemos-ES), “a ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”.

Divergências

A nova lei trouxe debates e divergência sobre a sua eficiência. Especialistas alegam que ela pode ser inoportuna por “atropelar” uma discussão já em andamento do Poder Executivo e no Poder Legislativo com a Reforma Tributária e que pode sofrer alterações.

Além disso, pode gerar transtornos ao transferir para os contribuintes os custos para o desenvolvimento de um sistema de controle eletrônico, quando a iniciativa deveria ser a cargo do poder público, gerando insegurança jurídica ao empresário sobre qual cidade deverá encolher o tributo, principalmente ao levarmos em conta que em alguns casos existem empresas localizadas em mais de um domicílio.

A Lei Complementar 175 foi aprovada em setembro de 2020 e terá sua vigência a partir de janeiro de 2021.

Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil




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