Lei do bem: incentivo para as empresas no desenvolvimento de pesquisa e inovação tecnológica
Por Cléber Alvarenga
Criada em novembro de 2005, a Lei n°11.196/05 ou, mais conhecida, Lei do bem, foi desenvolvida para incentivar a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Os incentivos são destinados desde a idealização do projeto até o seu desenvolvimento ser consolidado, sendo incentivado pelo Governo Federal, por intermédio no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), para utilizar esse benefício em investimentos em inovação em setores privados, além de estimular parcerias entre organizações e universidades e institutos de pesquisa.
Porém, para conseguir se beneficiar desses incentivos as empresas devem obedecer a alguns pré-requisitos, entre eles ser tributado ao regime Lucro Real, como também apresentar Lucro Fiscal, apresentar regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EM), além de apresentar documentos que consolidem o interesse e investimento em Pesquisa e Desenvolvimento.
A partir da confirmação dessas condições, os beneficiados devem apresentar anualmente ao Ministério da Ciência, tecnologia, inovação e Comunicações, informações sobre o desenvolvimento de seus programas de P&D e inovação por meio de preenchimento de um formulário eletrônico.
Para as empresas, os recebimentos dos incentivos ligado à Lei do Bem, são bastante lucrativo e possibilitam algumas oportunidades como a dedução de 20% até 34% no Importo de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos gastos com pesquisa e desenvolvimento. Além da redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D e a depreciação e resgate acelerado desses bens.
Outras vantagens que as organizações podem encontrar ao usufruir dos incentivos destinados através dessa Lei, é a maior competitividade no mercado, crescimento das organizações e reconhecimento pelo MCTIC, estimulando
resultados econômicos através da criação ou aperfeiçoamento de novos processos e produtos tecnológicos.
A criação e o desenvolvimento de inovação e tecnologia é uma grande oportunidade de crescimento, principalmente em tempos de crise, por criar oportunidades de soluções que podem auxiliar nesse cenário, além de movimentar o mercado, gerando novos empregos.
O Brasil caminha a passos lentos em oportunidades de incentivos em pesquisa, portanto é essencial que o investimento nesse setor seja valorizado e utilizado de maneira consciente, agregando tanto para o crescimento econômico e financeiro, como também para o incentivo de novas pesquisas e a possibilidade de investimentos externos.
Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil