LGPD: como a lei pode trazer mudanças para o setor contábil?

Por Rafael Variz

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, através da Lei n° 14.058/2020 ─ sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A partir da sua vigência, empresas devem adequar suas práticas de coleta, armazenamento e utilização de dados, preservando o direito à proteção de dados de clientes, fornecedores e da própria organização, quando se trata de dados de pessoas físicas.

De acordo com a LGPD, todos os tratamentos de dados deverão ser realizados conforme a finalidade para a qual foi coletado inicialmente e não para objetivos distintos ─ respeitando a privacidade, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem, da dignidade e os direitos humanos.

Mas qual o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados para os escritórios de contabilidade? Confira algumas mudanças que podem afetar a área com a nova lei.

LGPD E A CONTABILIDADE

Na rotina de profissionais e escritórios de contabilidade, são utilizadas diversas informações de clientes, como dados fiscais e financeiros. Por lidar constantemente com diversos dados, a vigência da LGPD deve trazer impactos e mudanças consideráveis para o setor.

Por administrar dados sensíveis e sigilosos, é importante realizar mudanças no armazenamento e transmissão destas informações, garantindo a proteção exigida pela lei e estabelecendo uma comunicação com os seus clientes sobre a utilização dos dados, além da autorização deles para preservar as atividades dentro da legalidade.

Para a segurança destes dados, o investimento em cybersecurity é extremamente necessário para evitar vazamento de dados ─ principalmente com o manuseio constantemente de informações tributárias, financeiras e de folha de pagamento ─ saber a melhor maneira de guardar, manter e, eventualmente, destruir as informações disponibilizadas pelos seus clientes e estratégias para fortificar a segurança digital do escritório são algumas das principais mudanças que devem ser repensadas com a LGPD.

Além disso, a elaboração de um conselho de Segurança da Informação com um Data Protection Officer (DPO) ─ profissional encarregado de gerenciar e monitorar a proteção de dados da empresa e clientes ─ pode ser uma medida para assegurar a proteção de dados dos escritórios de contabilidade, como de diversas outras empresas.

Aqueles que trabalham com serviços terceirizados também devem requerer a adaptação às medidas de proteção de dados, estabelecendo clareza nos procedimentos de segurança utilizados pelas subcontratadas. Desta maneira, certifica-se a preservação de informações utilizadas ou compartilhadas, dentro das finalidades esperadas.

De acordo com a lei, todas as empresas brasileiras são obrigadas a implementar um planejamento de Proteção de Dados, especialmente aquelas que coletam e usam dados para fins comerciais, utilizam dados no território nacional ou que ofertam informações no Brasil.

A HLB Brasil além de seguir todas as regras estabelecidas pela LGPD, possui uma linha de serviços voltada para Tecnologia e Informação, além de assessoria para a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com um de nossos especialistas.

Rafael Variz é diretor de TI da HLB Brasil.




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