Medida Provisória facilita a abertura e gestão de empresas no Brasil

Por André Graça

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Foi divulgada a MP 1.045/2021 também chamada de Medida Provisória de Ambiente de Negócios que pretende desburocratizar o processo de abertura de empresas e incentivar investimentos estrangeiros diretos no Brasil.

A medida tem como objetivo proporcionar um ambiente viável para os negócios no país, além de melhorar a colocação do Brasil no ranking Doing Business – indicador global realizado pelo Banco Central que fornece indicadores para investimentos estrangeiros – em que ocupa a 124ᵃ posição entre 190 países avaliados, conforme o último relatório de 2019.

Como é uma medida provisória, a norma já está em vigor desde a sua divulgação, entretanto, para se tornar permanente, aguarda a tramitação no Congresso e votação do Senado prevista para agosto.

Após a concretização definitiva, é esperado pelo governo uma melhor colocação no ranking que será divulgado em dezembro deste ano, subindo até 20 posições.

Principais mudanças para abertura de empresas trazidas com a MP

Com objetivo de trazer facilidade e incentivar a abertura de novos negócios, a medida estabelece alguns dispositivos que vão auxiliar esse processo, sendo eles:

– A emissão automática de licenças e alvarás para aberturas de empresas enquadradas de médio risco, por meio de assinatura de termo de ciência e responsabilidade por parte do empresário. Antes da MP, somente empresas enquadradas de baixo risco podiam realizar a emissão;

– O CNPJ será o único número de inscrição fiscal das empresas. Atualmente, para a abertura, empresas precisam da inscrição na esfera federal, estadual e municipal, com um único identificador cadastral a burocratização será reduzida consideravelmente;

– Os órgãos responsáveis pela legalização e registro de empresas devem ofertar sistema eletrônico com informações de forma gratuita, como viabilidade de endereço de instalação de empresas e disponibilidade para nome empresarial;

– Será proibido cobrança de dados ou informações que já constem nas bases de dados do governo federal;

– Criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) administrado pela PGNF que trará facilidade na identificação de bens e devedores do governo, agilizando assim, a recuperação de créditos;

– Criação de um guiché eletrônico único para exportadores e importadores onde poderão encaminhar documentos para órgãos e entidades da administração pública federal;

– Estabelece como atribuição da assembleia geral deliberar, em caso de empresas listadas na bolsa, sobre a venda de bens de empresas superiores a 50% dos ativos totais;

– Valerá a proibição ao acúmulo de funções presidente/diretor-presidente e presidente do conselho de administração para empresas listadas na bolsa. De acordo com a medida a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá editar ato para desenvolver exceções para companhias de menor porte.

Além disso, o relator do projeto, deputado Marcos Bertaiolli (PSD-SP), também planeja a criação de um Cadastro Fiscal Positivo para as empresas, apresentando um sistema digital para estabelecer conexão com estados e municípios para o compartilhamento de informações.

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