Minirreforma trabalhista: medida provisória altera algumas regras da CLT

Por Felipe Pirajá

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A Medida Provisória 1.045/21 que altera regras da CLT, além de renovar o programa emergencial desenvolvido para combater os efeitos da pandemia da Covid-19, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está gerando críticas sobre a quebra de direitos básicos do trabalhador.  

Chamada de minirreforma trabalhista, a medida estabelece algumas mudanças, como a criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13° salário e FGTS, o desenvolvimento da Requip – outra categoria de trabalho – que não apresenta direitos trabalhistas e previdenciários, contendo somente o direito a bolsa auxílio e vale-transporte e a criação de um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) e o estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. 

A MP também reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais que trabalham com jornadas reduzidas – operadores de telemarketing, jornalistas e bancários são alguns exemplos. De acordo com o texto, é previsto uma extensão da jornada para oito horas diárias, com acréscimo de somente 20% do pagamento de hora extra.  

Na legislação atual, a hora extra contém acréscimo de 50% quando o empregado trabalha de segunda a sábado e 100% quando a jornada ocorre nos domingos e feriados.  

Outros pontos presentes no texto e que chamam à atenção, é a restrição do acesso à justiça gratuita em geral – não apenas na esfera trabalhista – e aspectos que dificultam a fiscalização trabalhista, mesmo em casos de trabalho escravo. O texto prevê que empresas só podem ser multadas por infração à lei, após duas visitas de “orientação” de auditores do trabalho. 

Aspectos do programa para as empresas  

Como abordamos anteriormente, a medida cria alguns programas, sendo um deles o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nessa categoria, o empregado não tem direito a salário, férias, 13° salário e FGTS – recebendo somente o vale-transporte.  

O programa terá duração de 18 meses e será destinado para jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 55 anos que não conseguem retornar ao mercado de trabalho. Para empresas que aderirem ao programa, a jornada de trabalho deverá ser de até 48 horas por mês.  

Já o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção do Emprego (Priore) é destinado para aqueles que buscam o primeiro emprego e que, anteriormente, tiveram apenas vínculo de aprendizagem. O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses e é limitada a 25% do total de empregados, como exemplo, empresas que contam com 10 pessoas em seu quadro de funcionários poderá contratar três profissionais pelo Priore. Nesse regime, o empregado mantém os direitos trabalhistas previstos pela CLT.  

Além disso, empresas que contratarem pelo Priore, poderão reduzir a alíquota do FGTS de 8% para 2% no caso de microempresa, de 4% para empresas de pequeno porte e de 6% para as demais.  

Apesar desses aspectos parecerem vantajosos para empresas por desonerar a folha de pagamentos, ela proporciona vulnerabilidade e interfere nos direitos básico do empregado – gerando possibilidades de exploração. Esse ponto é justamente o que está gerando preocupação por parte de especialistas e, principalmente, dos trabalhadores que procuram condições de trabalhos mais justa e o direito a aposentadoria que pode sofrer interferência com a medida por determinar que empresas não terão obrigatoriedade de depositar a contribuição previdenciária ao INSS caso participem do programa.  

Entretanto, de acordo com o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) – relator do projeto – o texto teve apoio da base do governo e a expectativa é que a MP ajude na prevenção de muitos empregos e possibilite que empresas consigam manter suas atividades. Aprovada pela Câmara do Deputados, a medida segue agora para o Senado. 




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