Entenda a MP 876/19 de registro público de empresas mercantis

Murilo Pires

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Com o objetivo de diminuir o tempo de abertura de pequenos empreendimentos, determinando o deferimento imediato do registro após a etapa inicial de análise da viabilidade para a criação de uma empresa, o governo espera com a aprovação da MP 876/19 – do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins que alterou a Lei 8.934/1994 agilizar os trâmites de cerca de 96% da totalidade das organizações que procuram registro nas juntas comerciais.


Finalidades desta MP

Entre as finalidades desta mudança estão: a garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei, bem como, seu cadastro e arquivamento através de um número de identificação.


Principais alterações na Lei:


Da Apresentação dos Atos e Arquivamento

Não será mais obrigatória quando da apresentação dos atos e arquivamento a certidão criminal, comprovando que inexiste impedimento legal à participação de pessoa física em empresa mercantil, como titular ou administradora.


Do Processo Decisório do Arquivamento

Os pedidos de arquivamento dos atos serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contados da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria, ou seja, demonstra o interesse da MP em agilizar o processo.      

Neste sentido, foi dispensada ainda a necessidade de apresentação de documento original além de cópia simples, no caso de apresentação de documento já autenticado.

Apesar de muitos sutis, as mudanças da MP trazem uma perspectiva muito positiva em relação ao projeto de desburocratização prometido pelo governo federal.

Murilo Pires é sócio da HLB Brasil

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