MP aprovada pela Câmara prevê autonomia à agência nacional de dados

Por HLB Brasil

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1124 de Junho de 2022 que determina a independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão federal destinado à fiscalização e administração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

A decisão foi tomada pelo plenário visando maior autonomia administrativa ao órgão fiscalizador, especialização técnica e estabilidade jurídica para os assuntos de privacidade e proteção de dados, bem como diminuir a probabilidade de interferência política nas decisões.

A MP também prevê mudanças na gestão de estruturas administrativas, tais como medidas para requisição de pessoal, transferência de patrimônio, além de criar – sem aumento de despesa – cargo comissionado para diretor-presidente da ANPD e alocar os atuais servidores na nova autarquia.

Com a novidade, além de autonomia técnica e decisória, a ANPD passará a ter patrimônio próprio, sede e foro no Distrito Federal.

Após a MP ser aprovada, sancionada e começar a valer efetivamente, o órgão passará por um processo de transição até que seja editado decreto para regulamentar a nova estrutura regimental da entidade. Enquanto isso, a ANPD continuará como parte integrante da Presidência da República.

O relator da proposta, deputado Jeronimo Georgen (PP-RS), esclareceu que o objetivo da mudança é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD. Ele ainda alegou, após a aprovação, que a MP representa mais um passo para o fortalecimento da política de proteção de dados no Brasil.

Entretanto, para que as medidas previstas pela MP comecem a valer, será necessário que o texto da proposta seja aprovado pelo Congresso até o dia 24 de Outubro de 2022, para não perder a validade.

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