MP cria programa que garante benefícios e estabilidade para mulheres no mercado de trabalho
Por HLB Brasil
Uma nova medida que pode beneficiar e valorizar as mulheres no mercado de trabalho foi sancionada nos últimos dias. A Medida Provisória 1.116/2022 cria o Programa Emprega + Mulheres e estabelece medidas para estimular a empregabilidade das profissionais.
A MP flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, proporcionando prioridade para regime de trabalho em tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, após acordo antecipado com o empregador.
Pensando em novas oportunidades, a medida também garante incentivos à qualificação profissional feminina, apoio ao microcrédito para mulheres com duas linhas, uma no valor de R$ 2 mil para pessoas físicas e outra de R$ 5 mil para microempreendedor individual (MEI).
A medida ainda tem uma atenção especial e apoio à prevenção e combate ao assédio sexual, bem como outras formas de violência no local de trabalho, estabelecendo prioridade na qualificação nesses casos.
Para casais que acabaram de ter filhos, a legislação concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs, podendo ser compartilhados entre a mãe e o pai. Assim, se a mãe optar pelos 6 meses, os 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada, além disso, o trabalhador, cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo de licença-maternidade, pode suspender o contrato de trabalho, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem.
Outra novidade é que a lei amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.
Empresas que implementarem as medidas abordadas na lei receberão o Selo Emprega + Mulher, iniciativa que levará organizações a se comprometerem com a proposta.
Para conferir mais informações sobre a MP, acesse: https://www.gov.br/pt-br/noticias/noticias/trabalho-e-previdencia/09/entra-em-vigor-lei-que-cria-o-programa-emprega-mulheres
Fonte: Governo Federal