Mudanças na base de cálculo do JCP

Por Evelin Murawski

Image

Nos últimos meses, o regime de Juros sobre Capital Próprio (JCP) passou por mudanças relevantes no Brasil, que afetam diretamente seu uso no planejamento tributário. As alterações concentram-se em dois eixos principais: o estreitamento da base de cálculo e o aumento da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Revisão da base de cálculo do JCP

A forma de apuração do JCP foi significativamente ajustada a partir da Lei nº 14.789/2023, complementada pela Instrução Normativa RFB nº 2.296/2025. O objetivo das novas regras é limitar práticas consideradas excessivas ou artificiais, que ampliavam indevidamente o patrimônio líquido para fins fiscais.

Com isso, passaram a integrar a base de cálculo apenas determinadas contas do patrimônio líquido, como: capital social integralizado, reservas de capital (incluindo ágio na subscrição de ações), reservas de lucros  com exceção da reserva de incentivo fiscal , ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados.

Além disso, a legislação passou a vedar a utilização de aumentos contábeis no patrimônio líquido decorrentes de operações societárias entre partes relacionadas, quando não houver efetivo ingresso definitivo de ativos. A intenção é evitar a elevação artificial do PL com a finalidade exclusiva de ampliar a dedutibilidade do JCP.

Outro ponto relevante envolve os lucros do próprio exercício. De acordo com interpretação recente da Receita Federal, esses valores não podem mais ser utilizados para cálculo e pagamento do JCP no mesmo ano. Assim, os lucros apurados em determinado exercício  por exemplo, 2025 somente poderão servir de base para JCP no exercício seguinte, o que altera de forma sensível o planejamento financeiro e tributário das empresas.

Elevação da alíquota do IRRF

Paralelamente às restrições na base de cálculo, houve também avanço na tributação incidente sobre o JCP. O PLP nº 128/2025, já aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção presidencial, prevê o aumento da alíquota do IRRF aplicável a essa forma de remuneração.

Atualmente fixada em 15%, a alíquota passará para 17,5%, sendo o imposto retido na fonte no momento do pagamento ou do crédito do JCP ao beneficiário.

Impactos práticos

Em conjunto, essas medidas reduzem de maneira significativa a vantagem fiscal historicamente associada ao JCP. O estreitamento da base de cálculo, aliado ao aumento da carga tributária, torna essa alternativa menos eficiente quando comparada à distribuição de dividendos, que permanece isenta de Imposto de Renda na fonte.

Diante desse cenário, torna-se indispensável que as empresas revisem suas estratégias de remuneração de sócios e acionistas, avaliando os impactos das novas regras e a viabilidade do uso do JCP nos próximos exercícios.




Image
Entre em contato!
Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo.
Contate-nos