Nova lei reduz taxa para serviços de internet

Por Rafael Variz

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, parcialmente, medida que traz redução na carga tributária sobre o serviço de banda larga via satélite.

Através do Projeto de Lei derivado da Medida Provisória n° 1.018/20, a nova lei reduz os valores de taxas cobradas do setor de telecomunicação, sendo eles a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF); Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).

De acordo com nota divulgada pelo governo federal, o objetivo da medida é reduzir a carga tributária sobre o serviço de banda larga através de antenas de pequeno porte que são conhecidas como VSAT que possibilita conexões a internet em áreas mais isoladas ou de difícil acesso.

Com isso, a previsão é que se permita a expansão do acesso à internet nos locais mais isolados do país, onde o acesso das operadoras é mais restrito, trazendo comodidade e oportunidade para o cidadão, além de melhorar o sistema de comunicação de satélites militares no país e de promover a comunicação estratégica entre os órgãos e entidades da administração público federal.

A nova lei também foi estabelecida para reverter a limitação da expansão das redes e a concorrência de mercado em razão das taxas de instalação e de fiscalização que existem atualmente – o que eleva o custo do acesso à internet e impulsiona a desigualdade tributária em serviços como VSAT, celular, xDSL, cabo e WI-FI.

Portanto, com a medida, a expectativa é de amplificação dos serviços de internet via satélite no território brasileiro e, consequentemente, a possibilidade de uso de novas tecnologias através da Internet das Coisas (IoT). Impulsionando uma retomada econômica para o setor, além de proporcionar direitos básicos da cidadania, como acesso à educação à distância – tópico extremamente importante e ainda carente, principalmente com a pandemia e a necessidade de aulas on-line – como também acesso à serviços governamentais (emissão de certidões, inscrição no Enem, entre outros).

Veto à serviços de streaming

Apesar de sancionar a lei que reduz a tributação sobre banda larga e, consequentemente, amplifica a inclusão digital, o presidente vetou dispositivos que estabeleciam renúncias

tributárias relativas à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O dispositivo não constava na versão apresentada pelo governo federal, incluída durante o processo de tramitação no Congresso, e previa que plataformas de serviços de streaming, como Netflix, Globoplay e Amazon Prime, não precisassem recolher a Condecine – tributo do setor audiovisual.

De acordo com a nota divulgada, a exclusão do dispositivo ocorreu pois “implicaria em uma renúncia de receita da ordem de bilhões, além do valor originalmente estimado. Essa ampliação de renúncia fiscal não se encontrava devidamente dimensionada pelo Ministério da Economia nem contava com medidas compensatórias, razão pela qual desobedecia tanto à Lei de Responsabilidade Fiscal como à Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

A nova medida entrará em vigor imediatamente, com a aplicação dos novos valores de taxas a partir do dia 1° de janeiro de 2022.




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