Novidades da Receita Federal: órgão oferece oportunidade para contribuinte regularizar IRPJ e CSLL antes do início dos procedimentos de fiscalização
Por HLB Brasil
A Receita Federal anunciou que contribuintes que reduzir indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, a partir de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderão regularizar sua situação junto ao órgão até o final de julho deste ano.
Segundo a Receita, aproximadamente 5 mil contribuintes apresentam indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de ICMS das correspondentes bases tributáveis.
Desde o dia 10 de maio, o órgão já vinha orientando sobre a possibilidade. De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, “a orientação dos contribuintes e a oportunidade de autorregularização permite a redução de litígio e a solução mais eficiente e proveitosa para as empresas e para a população brasileira”.
A autorregularização antes do procedimento fiscalizatório permitirá o recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais) – valores substancialmente menores que os devidos em casos de autuação.
Barreirinhas também comentou que, mesmo contribuintes que já estão sob fiscalização ou já autuados, a regularização dentro do prazo da autuação permite redução relevante dos acréscimos, em até 50% do valor de multa, bem como a oferta de parcelamento em até 60 meses. Para contribuintes que já foram autuados, também ocorre a redução substancial de multas e juros por adesão à transação do Programa Litígio Zero.
A expectativa é que os valores arrecadados pelo programa de autorregularização e cobrança subsequente, auxilie para a continuidade dos serviços públicos e programas sociais da União e de Estados e Municípios que receberão parcelas significativa dos recursos.
Cabe ressaltar que, como o tema é de grande relevância poderá haver muitos desdobramentos ainda, uma vez que o julgamento no STF será essencial para a conclusão deste tema. Pois caso a medida cautelar seja validada pelo Plenário do STF, a decisão proferida pelo STJ no Tema passará a produzir efeitos imediatos e, caso contrário, a decisão do STJ poderá ser anulada.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/receita-federal-oferece-oportunidade-para-contribuinte-regularizar-irpj-e-csll-antes-do-inicio-dos-procedimentos-de-fiscalizacao