Novo modelo da guia de recolhimento gera confusão entre contribuintes

Por Francielly Chicon

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Durante o mês de novembro, a guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP) passou a ser substituída pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Essa mudança alterou alguns detalhes do envio da guia de recolhimento dos contribuintes, que era realizada anteriormente através da Guia de Previdência Social (GPS) – passando a ser realizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) previdenciário.

Apesar da intenção de facilitar o processo, as alterações estão gerando dúvidas entre empresários e contadores no momento de transmitir os dados e pagar a guia de recolhimento, além da confusão na rotina dos negócios pela necessidade de rever os sistemas para a entrega da guia.

Para o envio, também foram relatados alguns problemas de oscilação na recepção das declarações. Em nota, a Receita Federal informou que realmente ouve lentidão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o que pode ter prejudicado o envio da guia.

Na prática, a mudança não altera em nada as demandas contábeis do contribuinte, isso porquê, o diferencial no processo é o formato da guia de recolhimento que era realizada anteriormente pelo GPS. Esse novo layout chegou a trazer confusão para alguns empresários que chegaram a questionar se o envio estava realmente correto, optando em alguns casos, a pagar no formato antigo.

A guia de recolhimento pelo DCTFWeb deverá ser encaminhada a partir da competência outubro de 2021 por empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Empresas que excedem esse valor, já eram obrigadas a seguir esse novo formato.

Empresas optantes pelo Simples, os Microempreendedores Individuais (MEI), os produtores rurais pessoa física, os empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos) e as entidades sem fins lucrativos, também são obrigadas a segui o modelo de guia de recolhimento.

O presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante, pontuou em resposta sobre o assunto para o site da FENACON que “frente à elevada carga tributária brasileira que coloca o país no 30° lugar no ranking do Índice de Retorno e Bem-Estar Social (IRBES), o que significa que há imposto demais e retorno de menos, somados a uma Reforma Tributária que não sai do papel, é compreensível a reação e confusão provocada nos contribuintes e empresários diante dessa mudança na guia”.

O presidente ainda esclarece que a guia não é mais um imposto a pagar, o que era uma das principais dúvidas envolvendo o tema.

A Receita Federal também salienta que essa mudança e a implementação da DCTFWeb é parte importante de um Programa de Unificação dos Créditos Tributários que têm como objetivo modernizar e simplificar a administração das obrigações tributárias, tanto pelo Fisco como pelos contribuintes.




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