O que muda para as empresas e trabalhadores com a Carteira de Trabalho Digital?

Por Gabriela Resende

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Recentemente o Governo Federal publicou a portaria 1.065 que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico. A nova Carteira de Trabalho – CTPS Digital substitui o documento físico e pode ser acessada por meio do site acesso.gov.br ou por aplicativo em smartphones.

“A CTPS digital é mais um passo para a transformação do RH das empresas no Brasil, eliminando a utilização de documentos físicos e burocracias que não agregam valor algum às empresas e aos trabalhadores. Os dados transmitidos no eSocial serão utilizados para o preenchimento eletrônico da CTPS, portanto as empresas que já estão transmitindo corretamente as informações ao eSocial não terão impacto com essa mudança. Pelo contrário, a mudança trará maior agilidade nos processos de RH além da facilidade por parte dos funcionários”, afirma Gabriela Resende diretora da área de Recursos Humanos da HLB Brasil.

Vale ressaltar que eventos como alteração salarial, gozo de férias e desligamento não estarão disponíveis na CTPS digital de imediato, uma vez que o prazo para envio desses eventos ao eSocial, pelo empregador, ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos (ou 10 dias para casos de desligamento). Além disso, existe um tempo de processamento entre o recebimento das informações no eSocial e sua inclusão no Cadastro Social de Informações Sociais (CNIS), garantindo que as informações apresentadas pela CTPS digital sejam as mesmas utilizadas pelo INSS para concessão de benefícios.

“O novo processo de registro da CTPS trará ganhos de produtividade para as áreas de RH. Um dos propósitos com a implementação do eSocial é eliminar a redundância de dados reportados ao Governo, reduzir a burocracia e facilitar a vida dos empregadores, e com o processo digital da CTPS podemos ver os benefícios prometidos pelo eSocial se tornando realidade”, ressalta Gabriela.

As empresas que ainda não estão aderentes ao eSocial deverão continuar com o processo de registro da CTPS em papel.

“Esse é um pequeno passo, mas diante da complexidade da legislação trabalhista no Brasil e do nosso cenário político-econômico, é empolgante ver esses avanços tecnológicos que convergem para as tendências de democratização de acesso a dados pessoais e a era da transformação digital que estamos vivendo”, conclui a executiva.

Gabriela Resende é diretora de operações de RH Clientes




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