PAT: decreto estabelece novas diretrizes
Por HLB Brasil
No dia 30 de agosto de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 11.678, que estabelece alterações significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecendo novas diretrizes para a saúde e segurança alimentar dos trabalhadores, além de modificar as regras para benefícios e verbas associadas ao programa.
De acordo com as atualizações introduzidas pelo decreto, as empresas beneficiárias do PAT devem agora implementar programas específicos para monitorar e melhorar a saúde e a segurança alimentar e nutricional de seus funcionários, com foco especial em promover uma alimentação saudável e adequada.
As principais mudanças abrangem diversos aspectos. Primeiramente, o decreto veda o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos por intermediários, assim como qualquer tipo de programa de recompensa que envolva operações de cashback está proibido.
Outro ponto relevante é a atribuição ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) da responsabilidade de receber denúncias relativas a irregularidades na execução do PAT. Para facilitar a fiscalização, informações sobre os estabelecimentos comerciais credenciados e outros dados relevantes serão disponibilizados eletronicamente.
No que diz respeito à portabilidade, o decreto aborda a transferência dos valores creditados nas contas de pagamento dos trabalhadores, estabelecendo que essa transferência será gratuita e poderá ser solicitada a qualquer momento pelo empregado. Além disso, a portabilidade poderá ser objeto de acordos ou convenções coletivas, com a possibilidade de aplicação de multas caso as condições estabelecidas não sejam cumpridas.
O Ministério de Estado do Trabalho e Emprego também terá a prerrogativa de estabelecer condições adicionais para a operacionalização da portabilidade, e as novas regras para arranjos de pagamento seguirão diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Todas essas alterações têm como objetivo fundamental a promoção da transparência e da eficácia do programa, trazendo benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados.