Portaria 543 da Receita Federal – Suspenções de Prazos

Marco Pietscher

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Na data de ontem, 31/03/2020, a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança – CODAC, emitiu uma Nota Técnica para explicar os efeitos relacionados à edição da Portaria RFB nº 543/2020, que estabeleceu regras para o atendimento presencial, a suspensão de prazos para prática de atos processuais e a realização de alguns procedimentos administrativos, tais como:

  1. a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  2. notificação de lançamento decorrente da malha fiscal da pessoa física;
  3. procedimento de exclusão de parcelamento em razão de inadimplência do contribuinte;
  4. registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;
  5. registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e
  6. emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e em declarações de compensação.

De acordo com a referida Nota Técnica, a Portaria RFB nº 543/2020 aplica-se apenas aos processos administrativos, cujos atos a serem praticados estão suspensos até o dia 29/05/2020. Atos que porventura decorram de decisões judiciais ou que devam ser praticados no processo judicial, como a determinação de pagamento de tributo, por exemplo, não estão submetidos a essa Portaria.

A Nota ressalta ainda que na hipótese de haver risco da ocorrência de prescrição ou decadência, seja para a Receita Federal ou contribuintes, os atos processuais deverão ser realizados. Podemos citar como exemplo, o pedido de restituição pelo contribuinte ou a constituição de crédito tributário pelo Fisco.

Em síntese, os efeitos decorrentes da edição da referida Portaria de acordo com a Nota Técnica-CODAC seriam as seguintes:

  1. Garantia do crédito tributário: prazos de 30 dias para impugnação em autuações, prazo de 10 dias para apresentação de recurso hierárquico em processos de arrolamento de bens ou contra decisão que tenha imputado a responsabilidade tributária decorrente do crédito tributário definitivamente constituído. Estão suspensos até o dia 29/05/2020.
  2. Parcelamentos: as rotinas de rescisão automática de parcelamentos nos sistemas da RFB, foram interrompidos até o dia 29/05/2020. Assim, ficam igualmente suspensas as exclusões dos contribuintes aos parcelamentos por força de inadimplência, assim como os prazos para apresentação de recursos hierárquicos no prazo de 10 dias ou manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias nas hipóteses aludidas.
  3. Inscrição de créditos tributários em Dívida Ativa da União: O prazo de 90 dias para encaminhamento de débitos tributários à Procuradoria-Geral da União para inscrição em Dívida Ativa da União, não foi suspenso pela Portaria RFB nº 543/2020, aplicando-se o procedimento disposto na Portaria MF nº 447/2018.
  4. Demais procedimentos administrativos: estão suspensos até o dia 29/05/2020.

Possíveis alterações que venham a ocorrer no período de suspensão, informaremos oportunamente.

Marco Pietscher é Diretor de Preventivo Tributário da HLB Brasil.




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