Projeto de Lei possibilita as empresas deduzirem o valor das doações para o combate à COVID do Imposto de Renda Pessoa Jurídica( IRPJ)

Por HLB Brasil

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Foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1208/21 que concede a empresas a possibilidade de doarem recursos para o desenvolvimento de medidas de prevenção, controle, tratamento e mitigação da crise sanitária causada pela Covid-19, através da criação de um programa de incentivo tributário para instituições de pesquisa.

De autoria do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, terão direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o mesmo valor da doação, com limite de até 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais.

Segundo o texto da proposta, o valor total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão – sendo R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022 .

O Incentivo será compensado pelo aumento da alíquota do PIS e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido através da venda de participações societárias. Além disso, a relatora do projeto propôs a ampliação de 2% para o PIS e 5% para Cofins, atualmente, as empresas pagam 0,65% e 4% respectivamente.

A medida será aplicada após 90 dias da sanção da lei e caberá ao governo federal monitorar e controlar a arrecadação desses tributos e, quando atingir o total estipulado, as alíquotas deverão voltar ao patamar anterior.

O objetivo do programa é estimular o incentivo à pesquisa e inovação, direcionando os meios tecnológicos para conter e tratar os efeitos causados pela pandemia da covid-19. Empresas que aderirem ao programa, além de abater no imposto de renda, receberão selo atestando sua “atuação cidadã” e terá o nome divulgado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e inovação.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL seguirá para discussão no Senado.




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