Receita Federal e Fazenda Nacional lançam edital para adesão em acordos de transação tributária

Por HLB Brasil

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A Receita Federal em parceria com a Fazenda Nacional assinou em 17 de maio de 2021 Edital com a proposta que autoriza os contribuintes a aderir a acordos de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais.

O acordo contempla contribuintes que possuem processos em julgamento, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados, em razão do descumprimento da Lei n° 10.101, de 19 de dezembro de 2000 – permitindo assim, que as dívidas sejam pagas com até 50% de desconto.

De acordo com o Edital, a adesão em relação a processos relativos a débitos junto à Receita Federal deve ser realizada através do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), enquanto que para débitos inscritos em Dívida Ativa da União a adesão poderá ser realizada pelo sistema REGULARIZE do site da PGFN.

O contribuinte poderá escolher entre três modalidades de pagamento, sendo elas:

1. Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, podendo o restante ser parcelado em 7 meses com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

2. Pagamento de entrada no valor de 5% do total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e mais encargos;

3. Pagamento de entrada no valor de 5% do total, sem reduções, em até 5 parcelas, podendo o restante ser parcelado em 55 meses com redução de 30% do valor principal, multa, juros e demais encargos.

O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica em qualquer modalidade de pagamento, devendo ser debitado junto à receita através do DARF, com código de receita 6028. Para pagamento junto à PGFN, a emissão deve ocorrer pelo sistema REGULARIZE.

A orientação para adesão à transação é de que o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR- Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato com um de nossos especialistas. Possuímos profissionais capacitados orientá-los da melhor maneira.

Fonte: Receita Federal






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