Regulamentação da 1ª fase da reforma tributária ficará para 2024
Por HLB Brasil
Na última sexta-feira (14 de julho), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, anunciou que a regulamentação da primeira fase da reforma foi adiada para 2024.
Durante um evento virtual, Appy compartilhou os planos que incluem a elaboração de quatro projetos de lei complementar, cujo objetivo é simplificar os impostos sobre o consumo como parte da reforma tributária.
O primeiro projeto tratará detalhadamente das regras que envolvem o futuro Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA). Enquanto o segundo projeto será responsável pela criação e regulamentação do Conselho Federativo.
Em seguida, o terceiro projeto de lei complementar será destinado à criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, além de abordar questões relacionadas ao próprio fundo. Por fim, o quarto projeto apresentará as regras referentes aos créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Segundo Appy, a previsão é enviar essas quatro leis complementares ao Congresso Nacional no início de fevereiro de 2024, durante a abertura da sessão legislativa do próximo ano. Ele ressalta que o governo pretende trabalhar em parceria com os estados e municípios na construção desses projetos.
Sobre a autonomia dos governos locais, Appy afirma que eles terão certos espaços para decisões, principalmente em relação à alíquota do IBS, cuja responsabilidade recairá sobre os governos estaduais e prefeituras. Eles poderão estabelecer as alíquotas do IBS por meio de lei complementar, podendo ser mais altas ou mais baixas. No entanto, se nenhuma ação for tomada, valerá a alíquota de referência definida nacionalmente.
O Conselho Federativo será responsável por definir políticas fiscais e tributárias dos governos locais, embasado na maioria de votos e na maioria da população nos estados e municípios. Esse órgão será exclusivamente técnico, sem poder político.
Appy esclarece que a lei complementar também apresentará uma fórmula de distribuição para repartir os recursos do IBS entre os governos locais.
Quanto aos créditos acumulados de ICMS, um dos desafios da reforma, o secretário garante que o pagamento às empresas com direito a recebê-los será garantido por um período de 240 meses, equivalente há 20 anos. Isso permitirá que as empresas utilizem os créditos tributários para obter descontos em pagamentos futuros de tributos ou recebam reembolso caso tenham efetuado tributos a mais ao longo da cadeia produtiva.
Para conferir mais informações sobre a Reforma Tributária, acesse: https://www.hlb.com.br/reforma-tributaria-o-que-muda/
Fonte: Agência Brasil