RFB Prorroga o prazo para recolhimento de tributos federais Portaria nº 245/2020

Por Monica Guisalberte

Image

O Ministro de Estado no uso da atribuição que lhe confere prorrogou o prazo do recolhimento de tributos Federais através da Portaria nº 245 de 15 de junho de 2020, sendo estes:

I – As contribuições previdenciárias:

  • Referente ao artigo 22 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelas empresas a que ser refere o início I do caput;
  • Parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.212 de 1991, devida pelo empregador doméstico.

II – Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS:

  • Referente ao artigo 18 da MP nº 2.158-35/2001;
  • Artigo 10 da Lei nº 10.637/2002;
  • Artigo 11 da Lei nº 10.833/2003.

 

PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS
TRIBUTOCOMPETÊNCIANOVO PRAZO CONFORME PORTARIA 245
Contribuições Previdenciária (INSS)Maio de 2020Deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro/2020
PIS/PASEP E COFINS

 

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União dia 17 de Junho 2020.

*http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317




Image
Entre em contato!
Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo.
Contate-nos
Image

Inscreva-se para obter boletins informativos sobre insights da HLB!