STF pode julgar ação que corrige valores do FGTS

Por HLB Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar ação que corrige os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão tem sido aguardada há muito tempo, pois pode trazer uma importante correção no saldo de cada beneficiário.

O tema será decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090/2014 e tem o ministro do STF Roberto Barroso como relator. O FGTS é destinado a garantir aos trabalhadores o direito a uma renda complementar no caso de demissão sem justa causa. No entanto, o valor atualmente pago pode ser considerado baixo, já que não seguiu a inflação dos últimos anos.

A lei define que o saldo das contas vinculadas ao Fundo deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), que corresponde hoje em 0,048% ao ano, acrescido de 3% de juros. Esse índice não sofre alteração desde 1999, o que representou duas décadas de perda no poder de compra dos depósitos.

Segundo especialistas ouvidos pela CNN Brasil, o precedente criado quando debatido o índice de correção monetária dos precatórios em 2019 pode abrir espaço para que a ação discutida ganhe força. Naquela época, o Tribunal entendeu inconstitucional a aplicação da TR e decidiu pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).

Assim, o desenvolvimento da medida e correção desse dinheiro pode movimentar a economia brasileira, com expectativa que traga benefícios sociais e econômicos – beneficiando em torno de 70 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1999 até os dias atuais, além de proporcionar um efeito em cadeia e movimentar a economia como um todo.

Contudo, apesar dos pontos positivos, a correção conforme avanço inflacionário também pode gerar um rombo bilionário nas contas públicas, já instáveis, sobrecarregando ainda mais o orçamento anual em um momento de desequilíbrio fiscal.

A expectativa é que essa ação seja julgada pelo STF em 20 de abril, e até que haja uma conclusão, processos relacionados à correção do FGTS ficarão suspensos.

Fonte: CNN Brasil, Portal Contábeis, Jornal Contábil






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