Você já fez a divulgação de beneficiário final de sua companhia?

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Com o objetivo de combater à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro, passou a vigorar desde o ano passado a obrigatoriedade da identificação do beneficiário final no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para novas empresas.

Conforme IN 1863 publicada no dia 28/12/2018 no Diário Oficial, as pessoas jurídicas registradas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017 tem até 26 de junho de 2019 para informar seus beneficiários finais.

O não cumprimento desta regulamentação resultará no cancelamento de seu CNPJ.

A Receita Federal esclarece o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis.

Seguem abaixo as instruções normativas da Receita Federal e alguns itens informativos sobre o processo de divulgação do beneficiário final.

Como informar o beneficiário final?

Após a inscrição da entidade e dentro do prazo de 90 dias, o representante legal deve acessar o aplicativo Coletor Nacional e informar o(s) seu(s) beneficiário(s) final(is) com a geração do DBE (Documento Básico de Entrada) para o CNPJ.

As informações relativas ao Beneficiário Final deverão ser prestadas em uma nova ficha específica (Ficha de Beneficiários Finais), por meio da seleção da opção “Beneficiários Finais” na FCPJ, no início da coleta.

As informações obrigatórias para cada beneficiário final informado são “nome”, “data de nascimento”, “país de nacionalidade” e “país de residência”. Caso o beneficiário possua residência e/ou nacionalidade brasileira, o CPF também será obrigatório.


Quais documentos apresentar?

 § 2º As entidades estrangeiras, por meio de seu procurador constituído, devem indicar seus beneficiários finais nos termos do art. 8º e apresentar os seguintes documentos mediante dossiê digital de atendimento em qualquer unidade da RFB, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 2013:

I – ato constitutivo ou certidão de inteiro teor da entidade, observada a “Tabela de Documentos e Orientações” constante no Anexo VIII desta Instrução Normativa;

II – documento de identificação ou passaporte do representante legal da entidade no país de origem;

III – ato que demonstre os poderes de administração do representante legal no país de origem da entidade estrangeira (ata de eleição ou documento equivalente), caso tal informação não conste do ato de constituição;

IV – cópia autenticada da procuração que nomeia o seu representante legal no Brasil (caso não seja o próprio ato constitutivo), que deve ser domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a RFB;

V – cópia autenticada do documento de identificação do representante da entidade estrangeira no CNPJ; 

VI – QSA.


Quer saber mais sobre como montar um dossiê digital para divulgar o beneficiário final de sua organização?

Acesse o site da Receita Federal.


A HLB Brasil tem consultores treinados para atender as exigências desta instrução normativa. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a sua empresa com esta e outras questões relacionadas aos serviços de Outsourcing.




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