Receita Federal: multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente

Por HLB Brasil

Image

A Receita Federal anunciou que a partir de 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente ao ser enviada depois do prazo. Assim, as declarações enviadas com atraso estarão sujeitas à MAED – gerados diretamente pelo sistema – independentemente de quais períodos de apuração se refiram.

Conforme o art. 32-A da Lei nº 8.212, de 1992, a MAED é devida quando as obrigações forem entregues após o prazo legal, como informado anteriormente, ou em casos de incorreções. Assim, o valor da multa por atraso deve ser contato 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitados a 20% desse montante, com multa mínima de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos), e de R$ 500,00 nos demais casos.

Entretanto, o valor da multa será reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se a apresentação da declaração for no prazo estabelecido pela intimação. Caso o contribuinte esteja na categoria MEI (Microempreendedor Individual), a multa terá redução de 90%, às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução também será de 50%.

Descontos só serão liberados se o pagamento da multa for efetuado dentro de 30 dias, possibilitando que o contribuinte receba um desconto de 50% no DARF.

Dúvidas sobre a obrigação? Contamos com especializas capacitados para auxiliar em todo o processo e minimizar possíveis erros.

Entre em contato e solicite uma proposta!

Fonte: Receita Federal




Image
Entre em contato!
Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo.
Contate-nos
Image

Inscreva-se para obter boletins informativos sobre insights da HLB!

Confira nossos artigos