Bloco K 2023: empresas precisam se preparar para o próximo ano
Por HLB Brasil
Através do Bloco K, empresas atacadistas, indústrias e demais estabelecimentos equiparados ao setor, informam às autoridades fiscais informações relativas à produção, insumo e estoque escriturados.
A partir de 1° de janeiro de 2023, empresas devem prestar atenção a nova obrigatoriedade que entrará em vigor. Estabelecimentos inscritos na Divisão 23 e nos Grupos 294 e 295 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) com faturamento anual de R$ 300 milhões, serão obrigados ao envio das informações do Bloco K.
Implantada em fases desde 2017, em 2023 empresas que já realizam o envio das informações no modelo completo, poderão realizar o envio das informações no leiaute simplificado, sendo desobrigado de esclarecer os itens K210 e K215, que tratam sobre montagem e desmontagem de mercadorias; o K235 sobre insumos consumidos; K255 que trata sobre produção em terceiros; K260 e K265, sobre produtos/insumos que precisam ser reprocessados e reparados; K275, que informa sobre correção de apontamentos e retornos de insumos; K292 sobre insumos consumidos na produção conjunta; e K302, que trata sobre insumos consumidos na industrialização efetuada por terceiros, relacionados à produção conjunta.
Entretanto, empresas devem compreender que ao adotarem o modelo simplificado, ainda é necessário manter a guarda das informações da escrituração completa, pois, conforme publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), futuramente esses dados podem ser exigidos.
Além desses aspectos, é importante que, em alguns casos, estabelecimentos se atentem ao Ajuste Sinief nº 46/2022, que determina que as entidades federativas estão encarregadas da dispensa da entrega da escrituração do Bloco K por empresas atacadistas nos grupos 462 a 469 na CNAE com faturamento inferior a R$ 10 milhões. Por isso, nesses casos, é essencial para o próximo ano entender a legislação estadual para verificar se o Fisco do seu estado regulamentou a dispensa.
As fases têm previsão para serem concluídas até 2025. Em 2024, a implantação de empresas das Divisões 13 a 18;22;26;28;31 e 32 da CNAE com faturamento anual de R$ 300 milhões já entram no grupo obrigados ao envio e, no ano seguinte, o Bloco K será exigido para aqueles das divisões 10; 19 e 21; 14 a 25 da CNAE com faturamento de R$ 300 milhões – todos os integrantes do grupo também poderão utilizar o leiaute simplificado.
Atenção: o envio das obrigações do Bloco K é mensal e aqueles que não cumprirem com a obrigação, estão sujeitas a multas e, em casos mais sérios, crime de sonegação fiscal.
Para empresas já obrigadas ao envio, é essencial regularizar suas informações através de um sistema otimizado e automatizado que auxilia no monitoramento de entradas e saídas. Esse processo pode ser simplificado por sistemas de ERP – ferramenta que permite aprimorar e integrar processos, trazendo segurança e agilidade para diferentes áreas de uma empresa.
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