Confira regras e passo a passo para declarar criptoativos no IRPF

Por HLB Brasil

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Com a crescente popularidade e adoção de criptoativos, em especial o Bitcoin, torna-se essencial compreender as regras e seguir um passo a passo adequado para a declaração desses ativos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do CFC, Adriano Marrocos, ressalta que é obrigatório declarar no Imposto de Renda quando alguém adquire criptoativos em valores iguais ou superiores a R$ 5 mil. Ele ainda esclarece que o valor de aquisição deve ser considerado em reais, ou seja, convertido pela taxa de câmbio vigente na data da operação.

O primeiro passo desse processo é acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal, que serve como a plataforma oficial para o preenchimento da declaração do IRPF. Esse software é o ponto de partida para a inclusão dos dados relacionados aos criptoativos.

Dentro do PGD, o próximo passo é direcionar-se à ficha "Bens e Direitos". Neste espaço, os investidores podem detalhar minuciosamente as informações sobre suas operações com criptoativos. O campo "Discriminação" é de extrema importância para relatar cada transação, desde compras, vendas, permutas, doações até transferências para exchanges, retiradas de exchanges, cessões temporárias e dações em pagamento.

É essencial fornecer a quantidade e a data de cada operação nesse campo, garantindo a exatidão e integridade das informações declaradas. Além disso, o saldo total de criptoativos em posse do investidor em 31 de dezembro do ano fiscal anterior deve ser informado no mesmo campo de "Discriminação".

A consideração de valores expressos em moeda estrangeira é outra prática destacada. A conversão para dólares dos Estados Unidos e, posteriormente, para a moeda nacional (reais) é necessária, utilizando a cotação do dólar norte-americano fixada pelo Banco Central do Brasil na data de cada operação ou saldo.

Também é importante estar atento à tributação, especialmente quando os ganhos com criptoativos ultrapassam o montante de R$ 35.000,00. Nesses casos, realizar o pagamento dos impostos devidos é crucial, sendo que a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser necessária para cumprir essa obrigação fiscal.

A alíquota de imposto a ser recolhido varia conforme a faixa de rendimentos, vejamos abaixo:

  • Abaixo de R$5 milhões: 15%
  • Entre R$5 milhões e R$10 milhões: 17,5%
  • Entre R$10 milhões e R$30 milhões: 20%
  • Acima de R$30 milhões 22,5%

Para as venda de criptoativos com lucro inferior a R$ 35 mil em um mês não há incidência de imposto, e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

A declaração de criptoativos no IRPF exige uma abordagem cuidadosa e organizada. Ao seguir as regras e o processo descrito, os investidores podem garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais, contribuindo para um ambiente mais transparente e seguro no âmbito dos investimentos em criptoativos no Brasil.




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