Contencioso administrativo: portaria define regras do Novo Contencioso de Pequeno Valor e Baixa Complexidade

Por HLB Brasil

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Foi publicada a Portaria RFB nº 309, que disciplina as regras do contencioso de pequeno valor e baixa complexidade na Receita Federal do Brasil. A principal novidade é a instituição da Delegacia de Julgamento Recursal da RFB (DRJ-R), com vistas à coordenação do julgamento em 2ª instância de processos cujo valor não supere mil salários-mínimos.

A DRJ-R será composta por turmas recursais, especializadas por matéria, que julgarão processos formados por coesão, semelhança, conexão, decorrência ou reflexo, de mesma matéria ou concentração temática.

Os processos de baixa complexidade e pequeno valor serão julgados em primeira instância por decisão monocrática, com possibilidade de recurso às Turmas Recursais, reduzindo o tempo médio de julgamento. A redução da quantidade de processos submetidos ao CARF possibilitará diminuir o tempo médio de permanência em contencioso dos processos de elevado valor e maior complexidade.

Será facultado ao sujeito passivo a apresentação de sustentação oral, por meio de gravação em vídeo ou áudio. A norma disciplina também a distribuição, organização, julgamento e competências dos julgadores e presidentes das turmas recursais. A portaria define o parâmetro de limite de alçada para aplicação do duplo grau de julgamento na Receita Federal, bem como o parâmetro a ser utilizado para os processos que aguardam o julgamento de 1ª instância e aqueles julgados antes da vigência da Portaria MF nº 20, de 2023.

As iniciativas buscam estimular a melhoria do ambiente de negócios no país, por meio de um tratamento ágil para o contencioso administrativo e o incremento da segurança jurídica, bem como elevar o grau de confiança dos contribuintes junto à Receita Federal.

Para conferir mais informações sobre a Portaria RFB nº 309, acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129873




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