Decisão do STJ reforça importância de auditores na cobrança de dívidas tributárias

Por HLB Brasil

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Recentemente, uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a atuação da administração pública na cobrança de dívidas tributárias. De acordo com o entendimento da Corte, a administração pode inscrever os inadimplentes em cadastros de restrição de crédito, mesmo antes de formalizar a dívida ativa e sem necessidade de protesto prévio.

Esse avanço no procedimento permite que o Fisco, ao identificar uma dívida, torne o devedor inadimplente em órgãos de proteção ao crédito, utilizando uma abordagem menos onerosa e burocrática para o Estado e os contribuintes. Com essa possibilidade, a expedição da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que normalmente autoriza a inscrição do nome do inadimplente em cadastros de proteção e o protesto da dívida, deixa de ser obrigatória nessa fase inicial.

Os ministros do STJ destacaram que o princípio da menor onerosidade, amplamente adotado no direito brasileiro, é melhor atendido com essa decisão. Ao negativar o devedor diretamente nos cadastros de crédito, o processo de cobrança se torna menos custoso e menos gravoso do que a obrigatoriedade de inscrição em dívida ativa, seguida de protesto, o que amplia significativamente o valor final da dívida devido aos honorários advocatícios, custos de protesto e outras despesas.

Essa decisão ressalta a importância dos auditores fiscais na fase prévia de identificação e comprovação das dívidas. Antes de negativar o contribuinte, a administração pública deve garantir a documentação adequada que comprove a existência da dívida. Essa etapa, realizada com precisão e atenção pelos auditores, torna-se crucial para o sucesso do procedimento, evitando possíveis contestações e garantindo que as medidas de negativação estejam respaldadas por bases sólidas.

Além disso, essa nova dinâmica coloca os auditores em uma posição estratégica dentro do processo de arrecadação, destacando a relevância de seu papel em assegurar que as dívidas tributárias sejam cobradas de maneira eficaz e conforme os preceitos legais. Assim, a decisão do STJ não só acelera o processo de cobrança, mas também valoriza a atuação dos auditores fiscais como elementos centrais na proteção dos interesses do Estado e na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da administração pública.

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Fonte: Portal Contábeis

 






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