Decreto n° 59.349 do Município de São Paulo recomenda horário de funcionamento de atividades comerciais

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Foi publicada nesta quinta-feira (16/04), pelo Diário Oficial da cidade de São Paulo, o decreto n° 59.349 que recomenda os horários de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.

Conforme o decreto atribuído por Bruno Covas, Prefeito de São Paulo, a justificativa para a medida é reduzir a aglomeração de pessoas nas vias e logradouros públicos.

Confira o horário recomendado de funcionamento para cada atividade:



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Os horários são recomendados para o início do funcionamento ou da realização da troca de turno das atividades estabelecidas na tabela acima.



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