EFD - REINF 2023
Por HLB Brasil
Através do Diário Oficial da União do dia 08/07/2022, foi publicado o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 60, de 06 de julho de 2022. A medida aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) que passará a ser exigida para eventos ocorridos a partir de março de 2023.
Com a alteração, a versão 2.1.1 prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos – exigidos a partir da competência março/2023, como anunciado anteriormente.
Entretanto, é reforçado que a versão 1.5.1 continua vigente até fevereiro de 2023 e, mesmo com a entrada do grupo R-4000, a DIRF deverá permanecer em um período para que o fisco possa fazer os devidos cruzamentos das informações.
Para mais informações, acesse o Ato Declaratório Executivo:
Você também poderá encontrar o acesso à versão 2.1 dos leiautes através do link:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/6041
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