Entenda: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS passa a valer dia 1° de maio de 2023

Por HLB Brasil

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Através do ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 23, de 29 de março de 2023, foi prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 1.159, de 12 de janeiro de 2022, que "Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos das Contribuições para o PIS/PASEP e da Cofins, pelo período de sessenta dias.

Dessa maneira, os critérios apresentados passam a produzir efeito a partir de 1° de maio de 2023. Entretanto, ressaltamos que a data de entrada em vigor da mudança considera os pontos de segurança jurídica e da anterioridade nonagesimal – período de 90 dias estabelecido na Constituição Federal para a produção de efeitos da lei que institui ou aumenta uma contribuição da seguridade social.

Portanto, apesar de valer a partir de 1° de maio, a MP deve ser convertida em Lei até o dia 1º de junho de 2023. Se não for convertida até a mencionada data, a norma perderá a validade no mês seguinte da sua vigência, fazendo com que os contribuintes tenham que aplicá-la somente entre o período de 1º de maio de 2023 e 1º de junho de 2023. Caso seja convertida em lei, a medida será mantida e terá validade a partir de 1° de maio até disposição contrária.

Para mais informações, acesse:

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/atoprtm/2023/atodopresidentedamesa-23-29-marco-2023-793961-publicacaooriginal-167443-cn.html




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