Envio da ECD vai até o dia 31 de maio

Por HLB Brasil

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Empresas devem ficar atentas ao prazo final do envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) 2022 – ano calendário 2021 que vai até o último dia útil do mês de maio (31/05).

A ECD integra o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como finalidade substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital, dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, Livro Razão e seus auxiliares e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.

Quem é obrigado a fazer o envio?

Segundo o art. 3° da Instrução Normativa RFB no 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Para aqueles que já finalizaram o balanço de 2021, podem realizar antecipadamente o envio da ECD em 2022.

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