eSocial: TRF3 suspende transmissão de processos trabalhistas e respectivas multas

Por HLB Brasil

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No último dia 14 de novembro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu uma decisão de caráter liminar que reverberou significativamente nas obrigações trabalhistas das empresas. A medida suspende, temporariamente, a imposição da utilização do evento S-2501 no módulo eSocial Trabalhista, relacionado aos processos trabalhistas, e, por consequência, a multa de 20% que era prevista em casos de descumprimento dessa obrigatoriedade.

A decisão, foi um pedido da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) que argumentou dificuldades decorrentes das recentes alterações nas regras de recolhimento, destacando uma discordância com a imposição automática da multa.

De acordo com a petição inicial, as contribuições previdenciárias, anteriormente efetuadas por meio da antiga sistemática, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia de Previdência Social (GPS), passaram a ser compulsoriamente registradas no sistema eSocial, acarretando automaticamente em uma multa moratória de 20%.

Alegou-se, no entanto, que tal mudança desconsidera a ordem judicial original, a qual determina o recolhimento previdenciário no mês subsequente à liquidação da sentença trabalhista.

A liminar concedida suspende temporariamente a obrigatoriedade do evento S-2501, possibilitando que as empresas continuem utilizando o antigo sistema até que a autoridade responsável realize as modificações necessárias para gerar a guia de recolhimento sem a inclusão automática da multa.

A decisão ressalta que o eSocial tem como propósito simplificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, mas enfatiza que a imposição automática da multa de mora é indevida, corroborando as alegações das empresas impetrantes.

Com essa decisão favorável, empresas que impetrarem mandado de segurança ganham um alívio temporário, uma vez que podem aguardar as alterações sistêmicas necessárias para se adaptarem à nova forma de recolhimento, sem sofrerem penalizações com a multa moratória.

A autoridade responsável foi notificada para apresentar informações dentro do prazo legal, e o Ministério Público Federal será consultado. O processo seguirá para novas fases até a decisão final, enquanto as empresas aguardam com expectativa as possíveis mudanças que amenizem o impacto das recentes modificações nas obrigações trabalhistas.

 

Fonte: Portal Contábeis






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