Fique atento: alterações na emissão de certidões negativas

Por HLB Brasil

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Uma novidade foi publicada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021 que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014, em que modifica as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal para a Fazenda Nacional.

Em vigência já nesse primeiro mês do ano, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativas de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. Para aqueles que não conseguirem emitir a certidão automática pelo site da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverão protocolar exclusivamente pela internet via processo digital o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, disponível no portal da Receita Federal.

Para conferir como emitir certidões de regularidade fiscal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes/emitir-certidao

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