Fique atento ao envio da RAIS 2022

Por Francielly Chicon

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Empresas e empregadores devem ficar atentos ao início e encerramento do prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2022, ano-base 2021, que começa no dia 28 de março e vai até 29 de abril.

Até a data final, o envio dos documentos deve ocorrer através dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico.

Por meio do RAIS, empresas informam dados referentes ao funcionamento da empresa, como funcionários demitidos, número de empresas criadas, esclarecem o setor que passou por alto índice de contratações durante o ano, novas atividades da empresa, entre outras informações.

São obrigados a declarar todas as empresas, estabelecimentos e órgãos de administração pública que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios, por meio de certificado digital padrão ICP Brasil – para os demais casos, o envio do RAIS é facultativo.

Além disso, o cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021 e/ou alterações ao ano-base 2020 deve ser realizado por meio do eSocial, isso porque, desde do ano-base 2019 conforme Portaria SEPRT n°1.127/2019, empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.

Portanto, a partir de 2021, os programas GDRAIS e GDRAIS Genérico estão bloqueados para empresas pertencentes ao grupo de envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, além de pessoas físicas equiparadas a empresas, as obrigações previstas no Decreto n°10.854/2021 estão mantidas.

Salientamos, que a entrega da RAIS é mandatória via programa GDRAIS somente para as empresas que se enquadram no grupo 3 e 4 do eSocial, sendo:

Grupo 3: Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Caso ocorra atraso no envio, empregadores estão sujeitos ao pagamento de multas a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre atrasado.

Para mais informações sobre o envio da RAIS, acesse: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#layouts




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