Fique atento: Norma altera regras para concessão de seguro-desemprego

Por HLB Brasil

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No final de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União, a Resolução CONDEFAT n° 957/2022 – que determina regras para concessão, processamento e pagamento do seguro desemprego.

Agora, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a ser a principal fonte de informação para a concessão do benefício.

Além disso, a resolução permite que trabalhadores que apresentem irregularidade ou inconsistência em seus dados, revisem seus pedidos por meio de recurso de correção, e estabelece a necessidade de cadastro no portal Gov.br para solicitar e acompanhar todo o processo de concessão do benefício.

A resolução também determina que o trabalhador deverá declarar que não recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não possui renda própria de qualquer natureza que permita seu sustento e de sua família.

As informações sobre a solicitação do seguro-desemprego poderão ser encontradas por meio digitais, Gov.br e CTPS Digital e, caso algum trabalhador não tenha acesso à internet, o benefício poderá ser solicitado presencialmente em uma unidade do SINE – Sistema Nacional de Emprego – ou em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.

Para conferir essas e outras informações sobre a Resolução CONDEFAT n° 957/2022, clique no link abaixo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat-n-957-de-21-de-setembro-de-2022-431328890

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