Fique atento: Relp é prorrogado para 31 de maio

Por Marcelo Fonseca

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Através de reunião realizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e oficializada por publicação no Diário Oficial da União em 25 de abril, foi decidida a prorrogação da adesão do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para até o dia 31 de maio.

Anteriormente, empresas tinham até 29 de abril para aderir ao programa, porém em razão do atraso para disponibilizar links para acesso e confirmação de interesse, além da pressão de empresários e ações judiciais pela demora da implantação, foi decidido pela prorrogação.

Em resposta a Receita Federal e o governo alegaram que o atraso dessas informações e a decisão de estender o prazo se deu pela discussão sobre a fonte de compensação fiscal para o benefício, como forma de atender à de Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o órgão garante que o programa já está pronto para ser operado, faltando somente liberar a adesão e empresas conseguirem usufruir dos benefícios do Relp para regularizar dívidas e permanecer no regime.

O comitê anunciou a prorrogação do prazo de adesão por meio da Resolução CGSN n° 168/2022 e, junto com a decisão envolvendo o Relp, também alterou o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional para o final de maio.

Para conferir as alterações, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-prazo-de-adesao-ao-relp-para-31-de-maio

Além disso, para saber mais sobre os benefícios e regras para adesão ao Relp, visite o artigo publicado pelo nosso sócio e economista, Marcelo Fonseca. https://www.hlb.com.br/programa-de-parcelamento-de-dividas-do-simples-nacional-e-promulgado/

Fonte: Receita Federal




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