IRPF 2023: declaração deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio

Por HLB Brasil

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A partir do dia 15 de março, os contribuintes poderão enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal.

Entre as novidades para esse ano, está a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida, disponível via Programa Gerador de Declaração (PGD) ou pela solução Meu Imposto de Renda, que traz automaticamente diversas informações.

Com isso, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até 31 de maio, e prevê que 25% dos contribuintes utilizarão a declaração pré-preenchida.

A mudança do período de entrega, que será entre 15 de março e 31 de maio, é devido à disponibilização da declaração pré-preenchida, que exige um grande esforço de tecnologia de cruzamento de informações. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes.

Outras mudanças

A plataforma Meu Imposto de Renda passou por alterações neste ano, permitindo que além do contribuinte, seu procurador Pessoa física ou jurídica, e pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, façam uso da declaração pré-preenchida. A nova funcionalidade "Autorização de acesso" está disponível apenas no Meu Imposto de Renda, e tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização, deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.

Além disso, é importante destacar que a autorização no Meu Imposto de Renda é uma medida de segurança que permite ao contribuinte controlar o acesso às suas informações fiscais. A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.

A Receita também anunciou que o Programa Gerador de Declaração (PGD) foi atualizado e agora permite a inclusão dos rendimentos de Pensão Alimentícia na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além disso, a Ficha de Bens e Direitos foi atualizada e agora requer o código de negociação para bens negociados em bolsa. Após a entrega, o contribuinte receberá uma nova mensagem informando que é possível optar pelo débito automático no Meu Imposto de Renda. Vale lembrar que essa opção pode ser escolhida mesmo após o prazo final de entrega.

Quem deve declarar

Obriga-se a declarar o Imposto de Renda em 2023 o residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano, correspondente a cerca de R$ 2.380 mensais, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além disso, também devem declarar aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, bem como aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, só são obrigados a declarar se, no ano-calendário, a soma das vendas, incluindo as isentas, foi superior a R$ 40 mil e se houver operações sujeitas à tributação.

No caso da atividade rural, é obrigatório declarar para quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50, pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2022 e possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo terra nua, no valor total acima de R$ 300 mil.

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas seguirá às seguintes datas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição

Outra novidades é que os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix, usando a chave CPF (a única permitida), terão prioridade no recebimento do valor devido, após as prioridades já previstas em lei para os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves, e para aqueles que têm no magistério sua maior fonte de renda.

As restituições ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Para mais informações sobre o IRPF 2023, recomendamos acompanhar a página oficial da Receita Federal na internet ou os aplicativos da instituição.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-define-novas-regras-para-o-imposto-de-renda-2023






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