Lei estabelece exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos PIS/Cofins

Por HLB Brasil

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No dia 30 de maio de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.592/2023, que traz diversas medidas e alterações referentes ao cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A referida lei resulta da conversão da Medida Provisória (MP) 1.159/2023 e estabelece que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais ser considerado na base de cálculo para o crédito do PIS e da Cofins em operações de compra. A MP entrou em vigor no dia 1º de maio, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, mas era necessário que fosse convertida em lei até o dia 1º de junho para ser mantida.

Além da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a lei também proíbe a redução da contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) destinada à Embratur. Ademais, prorroga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por mais cinco anos, e estende até o final desse ano a desoneração de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha. A lei também estabelece alíquota zero desses tributos para o setor de transporte aéreo.

Para obter mais informações sobre essas mudanças, é possível consultar o texto da lei na íntegra. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14592.htm




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