Lucro Presumido em 2026: atenção às mudanças na base de cálculo

Por Evelin Murawski

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A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor alterações relevantes no regime de Lucro Presumido, com impacto direto na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, especialmente para empresas de médio porte.

O que muda na prática?
Empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões passam a ter um aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicados sobre a parcela da receita que exceder esse limite.

Exemplo (empresas de serviços):

  • Percentual tradicional: 32%;
  • Percentual sobre o excedente de R$ 5 milhões: 35,2%;

Ou seja, a base tributável fica maior, resultando em aumento da carga de IRPJ e CSLL.

Principais impactos:

  • Maior imposto a pagar para quem ultrapassa o limite de faturamento;
  • Redução da atratividade do Lucro Presumido para algumas empresas;
  • Necessidade de reavaliar o enquadramento tributário e o planejamento fiscal para 2026

 Em muitos casos, o Lucro Real pode voltar a ser uma alternativa mais eficiente, dependendo da margem e da estrutura de custos da empresa.


2026 exige planejamento tributário antecipado. Ignorar essas mudanças pode significar pagar mais imposto do que o necessário.

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