Lucro Presumido em 2026: atenção às mudanças na base de cálculo
Por Evelin Murawski

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor alterações relevantes no regime de Lucro Presumido, com impacto direto na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, especialmente para empresas de médio porte.
O que muda na prática?
Empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões passam a ter um aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicados sobre a parcela da receita que exceder esse limite.
Exemplo (empresas de serviços):
- Percentual tradicional: 32%;
- Percentual sobre o excedente de R$ 5 milhões: 35,2%;
Ou seja, a base tributável fica maior, resultando em aumento da carga de IRPJ e CSLL.
Principais impactos:
- Maior imposto a pagar para quem ultrapassa o limite de faturamento;
- Redução da atratividade do Lucro Presumido para algumas empresas;
- Necessidade de reavaliar o enquadramento tributário e o planejamento fiscal para 2026
Em muitos casos, o Lucro Real pode voltar a ser uma alternativa mais eficiente, dependendo da margem e da estrutura de custos da empresa.
2026 exige planejamento tributário antecipado. Ignorar essas mudanças pode significar pagar mais imposto do que o necessário.
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