NFC-e deixará de valer para CNPJ a partir de novembro

Por HLB Brasil

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A contagem regressiva já começou: a partir de 3 de novembro de 2025, empresas que vendem para outras empresas não poderão mais emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários com CNPJ. Essa é a nova diretriz do Confaz, publicada no Diário Oficial da União por meio dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025.

O que muda na prática?

A NFC-e (modelo 65) passará a ser exclusiva para vendas a pessoas físicas, ou seja, com CPF. Já para qualquer operação comercial que envolva um CNPJ — mesmo em balcão, no varejo tradicional — a emissão obrigatória será da NF-e (modelo 55).

Essa mudança atinge diretamente o dia a dia do varejo e exige revisão imediata nos sistemas e processos de emissão fiscal. O objetivo do Confaz é claro: padronizar, evitar falhas no controle tributário e facilitar o cruzamento de dados.

E a NF-e também terá novidades

Além da mudança na NFC-e, a NF-e (modelo 55) também foi ajustada. A partir da mesma data, entra em vigor:

· Endereço opcional nas vendas presenciais;

· Uso permitido do Danfe Simplificado para entregas em domicílio a pessoas jurídicas;

· Emissão em contingência autorizada quando houver falhas técnicas — com prazo para regularização até o primeiro dia útil seguinte.

Essas atualizações visam oferecer mais flexibilidade ao comércio, principalmente para lojas físicas e operações com entrega.

Como se preparar?

Empresas e escritórios contábeis devem começar agora os ajustes internos. Isso inclui:

· Atualização de sistemas fiscais;

· Treinamento das equipes de caixa e emissão;

· Parametrização para diferenciação automática entre CPF e CNPJ;

· Planejamento de rotinas para emissão em contingência.

Essa é uma mudança que exige atenção aos detalhes — e ação rápida.

A medida integra o esforço do Fisco em fortalecer a fiscalização eletrônica e garantir a rastreabilidade das operações. Ao separar definitivamente os modelos fiscais por tipo de comprador, o governo amplia a segurança das transações e reduz a margem para equívocos na escrituração. Outro fator importante é que a medida vai ao encontro das necessidades da reforma tributária, pois o fisco necessita de informações mais completas a fim de identificar os créditos tributários para IBS e CBS






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