NFC-e deixará de valer para CNPJ a partir de novembro
Por HLB Brasil
A contagem regressiva já começou: a partir de 3 de novembro de 2025, empresas que vendem para outras empresas não poderão mais emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários com CNPJ. Essa é a nova diretriz do Confaz, publicada no Diário Oficial da União por meio dos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025.
O que muda na prática?
A NFC-e (modelo 65) passará a ser exclusiva para vendas a pessoas físicas, ou seja, com CPF. Já para qualquer operação comercial que envolva um CNPJ — mesmo em balcão, no varejo tradicional — a emissão obrigatória será da NF-e (modelo 55).
Essa mudança atinge diretamente o dia a dia do varejo e exige revisão imediata nos sistemas e processos de emissão fiscal. O objetivo do Confaz é claro: padronizar, evitar falhas no controle tributário e facilitar o cruzamento de dados.
E a NF-e também terá novidades
Além da mudança na NFC-e, a NF-e (modelo 55) também foi ajustada. A partir da mesma data, entra em vigor:
· Endereço opcional nas vendas presenciais;
· Uso permitido do Danfe Simplificado para entregas em domicílio a pessoas jurídicas;
· Emissão em contingência autorizada quando houver falhas técnicas — com prazo para regularização até o primeiro dia útil seguinte.
Essas atualizações visam oferecer mais flexibilidade ao comércio, principalmente para lojas físicas e operações com entrega.
Como se preparar?
Empresas e escritórios contábeis devem começar agora os ajustes internos. Isso inclui:
· Atualização de sistemas fiscais;
· Treinamento das equipes de caixa e emissão;
· Parametrização para diferenciação automática entre CPF e CNPJ;
· Planejamento de rotinas para emissão em contingência.
Essa é uma mudança que exige atenção aos detalhes — e ação rápida.
A medida integra o esforço do Fisco em fortalecer a fiscalização eletrônica e garantir a rastreabilidade das operações. Ao separar definitivamente os modelos fiscais por tipo de comprador, o governo amplia a segurança das transações e reduz a margem para equívocos na escrituração. Outro fator importante é que a medida vai ao encontro das necessidades da reforma tributária, pois o fisco necessita de informações mais completas a fim de identificar os créditos tributários para IBS e CBS