Nova lei prorroga isenções do ICMS e benefícios fiscais

Por Marcelo Fonseca

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Foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Complementar 186/2021 que viabiliza a prorrogação de benefícios fiscais e isenções de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) concedidos por Estados e pelo Distrito Federal para setores do comércio por até 15 anos – terminando em 2032.

A medida fazia parte do Projeto de Lei complementar 5/2021 que foi aprovado no início de outubro pelo Senado, passando por 67 votos a 3. Você pode conferir mais informações, através do link:

https://www.hlb.com.br/aprovado-projeto-que-prorroga-incentivos-fiscais-ate-2032/

Entre as novas possibilidades proporcionadas pela decisão e como abordado anteriormente, está a garantia da continuidade dos benefícios fiscais para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividade portuárias e aeroportuárias. Comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura também poderão se beneficiar com a medida.

Além disso, a expectativa é que a prorrogação atraia a atenção de empresas e estimule investimentos, principalmente nesse período de retomada econômica e os impactos da pandemia – mantendo a autonomia dos Estados e do Distrito Federal, possibilitando a concessão de incentivos.

Com a medida, a expectativa também é que contribua na preservação de empregos ao manter a prerrogativa atual dos estados de conceder isenções e benefícios fiscais do ICMS.

Se a nova lei não fosse aprovada, esse benefício terminaria em dezembro de 2022 e segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, essa decisão foi importante por não somente beneficiar setores relativos à distribuição de mercadorias e de produtos agropecuários, mas por ser uma peça necessária para alavancar a economia como um todo – permitindo a ampliação do consumo com a redução de preços de itens essenciais ao consumidor final.

Empresas e comércios contemplados com o benefício devem ficar atentos a partir de agora, pois a nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios que foram prorrogados durante os últimos quatro anos dos 15 previstos em lei. Somente o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura estão de fora da redução.

A relatora do projeto, senadora Rose Freitas (MDB-ES), declarou a vitória dessa aprovação para a economia por permitir o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, beneficiando o consumidor final em toda a cadeia de abastecimento. Ela esclareceu ainda, que a prorrogação das isenções e incentivos fiscais destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais não afetarão as receitas da União, tampouco dos estados – o que era uma preocupação de alguns senadores contrários à decisão.

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