Nova versão S-1.3 do eSocial formaliza a substituição da DIRF e amplia a integração das obrigações acessórias
Por HLB Brasil

A mais recente evolução do eSocial foi oficializada com a publicação da Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2025, que disponibilizou o Manual de Orientação – versão S-1.3 e a Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025. Esses documentos consolidam ajustes importantes no sistema e reforçam a estratégia de unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em especial no processo de substituição da DIRF, prevista na IN RFB nº 2.096/2022.
Com a nova versão, ficam definidos os procedimentos que nortearão a descontinuação da DIRF a partir do ano-base 2025. Os dados relativos a rendimentos, pagamentos e IRRF passam a ser informados exclusivamente por meio dos eventos do eSocial (como S-1200, S-1210 e S-5012) e da EFD-Reinf (série R-4000), em fluxo contínuo e mensal, substituindo o modelo anual até então adotado.
A atualização traz uma série de melhorias estruturais e operacionais, entre elas:
- Regras cadastrais mais consistentes, para reduzir rejeições e retrabalhos;
- Padronização do tratamento dos eventos, tanto periódicos quanto não periódicos;
- Ajustes nas orientações sobre o uso da certificação digital, alinhados às práticas da ICP-Brasil;
- Integração ampliada com a EFD-Reinf, reforçando o alinhamento entre as obrigações que já estão em processo de substituição (DIRF, GFIP, CAGED);
- Diretrizes unificadas para retificação e correção de eventos, oferecendo maior segurança no cumprimento das exigências;
- Orientações detalhadas sobre informações de SST, reforçando as exigências de conformidade nessa área.
Impactos práticos para profissionais das áreas contábil, fiscal e de RH
A versão S-1.3 torna mais rigoroso o controle sobre os dados transmitidos, exigindo:
- integração efetiva entre folha de pagamento, financeiro e fiscal;
- revisão dos processos internos para garantir a consistência das informações enviadas;
- atenção aos prazos mensais, que agora substituem a antiga rotina anual da DIRF;
- alinhamento constante entre os setores responsáveis pelas informações trabalhistas e tributárias.
Avanço alinhado às diretrizes do SPED
A modernização promovida pela versão S-1.3 reforça os pilares do Decreto nº 8.373/2014, que instituiu o eSocial: simplificação, unificação e aumento da confiabilidade das obrigações acessórias. O resultado é um ambiente mais estruturado, seguro e eficiente para empresas e profissionais da contabilidade.
Com esse avanço, abre-se espaço para uma atuação mais estratégica, voltada à análise, ao planejamento e ao fortalecimento da governança tributária e trabalhista.
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