Novidade do eSocial: quais informações dos processos trabalhistas devem ser informados no sistema a partir de julho?

Por HLB Brasil

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O eSocial tem se estabelecido como uma ferramenta fundamental no universo da gestão de recursos humanos, buscando simplificar e unificar as obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas. No entanto, a classe contábil deve estar constantemente atenta às mudanças e às novas inclusões das plataformas governamentais.

Uma delas é que empresas têm até julho deste ano para se prepararem e se adequarem a uma nova obrigação do sistema eSocial, que diz respeito ao cadastramento das condenações trabalhistas da empresa. É importante ressaltar que essa obrigação já teve um adiamento, passando do prazo original de 1º de abril para 1º de julho.

Na nova etapa, será necessário enviar os processos trabalhistas em que as decisões transitaram em julgado a partir de 1º de janeiro de 2023; acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data; processos em que a decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir do prazo citado, mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos realizados no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter) celebrados desse período.

Os processos trabalhistas registrados no eSocial devem conter informações essenciais, como o número do processo, os pedidos formulados e a sentença final. Além disso, é necessário fornecer os dados do trabalhador, incluindo o período de trabalho, remuneração, base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária. Importante destacar que o prazo para envio dos processos trabalhistas por meio do eSocial é até o 15º dia do mês subsequente à homologação do acordo ou à decisão judicial.

De acordo com o Ministério do Trabalho, órgão responsável pelos processos, a inclusão dessas informações no sistema pretende reduzir o tempo gasto no preenchimento das declarações referentes aos processos judiciais. Além disso, simplifica o trabalho dos contadores, evitando a necessidade de reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de vários períodos.

Essa novidade também possibilita uma auditoria mais precisa dos dados fornecidos, permitindo um acompanhamento mais rigoroso das obrigações trabalhistas.

A seguir estão os eventos que serão aceitos a partir de julho de 2023 no eSocial:

Evento S-2500: Este evento é utilizado para enviar informações sobre processos trabalhistas, incluindo demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER. Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte à decisão transitada em julgado.

Chave: A identificação do evento é composta pelos seguintes dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.

Pré-requisitos: É necessário enviar o evento S-1000, além de retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Evento S-2501: Neste evento, são declarados os valores do imposto de renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, incluindo as destinadas a terceiros reconhecidos por decisão judicial. Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento.

Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e competência do pagamento. Atenção: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos no processo como parte. Se houver parcelamento, um evento deve ser gerado para cada parcela quitada.

Evento S-3500: Este evento permite excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501. Prazo: Sem prazo definido.

Chave: Recibo de entrega, CPF do trabalhador e informações do evento a ser excluído.

Atenção: Este formulário não retifica as informações, mas exclui de forma definitiva os eventos S-2500 ou S-2501 (tornando-os sem efeito). Portanto, ao utilizá-lo, é necessário reenviar todas as informações no eSocial.

Evento S-5501: Retorno após o processamento do evento S-2501.

Lembramos que o eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, pertencendo ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para mais informações sobre o programa, acesse: https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo




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