Pequenas empresas agora contam com uma opção simplificada de registro na LGPD

Por HLB Brasil

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No dia 14 de junho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou o lançamento de um formulário simplificado para que Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP) possam registrar suas operações de processamento de dados. Essa iniciativa faz parte da regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pretende facilitar a adesão e conformidade das pequenas empresas e entidades.

O novo formulário foi projetado para apresentar apenas os campos essenciais, fornecendo à Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD as informações necessárias para a supervisão das atividades. Composto por oito seções distintas, o formulário abrange informações de contato da entidade, categorias de titulares de dados, tipos de dados pessoais tratados, práticas de compartilhamento de dados, medidas de segurança aplicadas, período de armazenamento e campo destinado a observações adicionais.

A disponibilização dessa ferramenta é resultado da Resolução CD/ANPD nº 2, publicada em 27 de janeiro de 2021, que estabelece o Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte. Esse regulamento permite que os ATPPs cumpram a obrigação de manter registros de tratamento de dados de maneira simplificada, facilitando a conformidade com as normas de proteção de dados.

É importante ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei abrange o tratamento de dados pessoais, tanto em meio físico quanto digital, realizado por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, e engloba um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Para mais informações sobre a lei, acesse:

https://www.gov.br/esporte/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd






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