Prevenção ao assédio sexual passa a ser função obrigatória da CIPA

Por HLB Brasil

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um importante instrumento nas empresas, com a responsabilidade de promover a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Recentemente, foi incluída uma nova atribuição para a CIPA: a prevenção do assédio sexual.

Essa inclusão ocorreu por meio da Portaria nº 6.731/2020, que acrescentou o assédio sexual à lista de riscos ocupacionais previstos na norma regulamentadora nº 5 (NR-5), que trata da CIPA. Essa medida foi tomada com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores e criar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

O assédio sexual é uma forma de violência e discriminação que pode ocorrer em qualquer ambiente, inclusive no ambiente de trabalho. Essa prática envolve a conduta de natureza sexual indesejada que gera constrangimento, humilhação ou intimidação, podendo prejudicar a saúde física e psicológica das vítimas.

Assim, a inclusão do assédio sexual na CIPA é uma importante medida para combater esse tipo de violência. Agora, a comissão tem a responsabilidade de identificar e avaliar os riscos relacionados ao assédio sexual e elaborar medidas de prevenção e combate a essa prática.

Empresas devem se atentar a essa nova responsabilidade e garantir que a comissão esteja devidamente capacitada para identificar e prevenir o assédio sexual no ambiente de trabalho. Além disso, é importante que organizações promovam uma cultura de respeito e tolerância zero ao assédio, criando canais de denúncia e garantindo o tratamento adequado.






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