Projeto de Lei prevê a criação do Refis da Pandemia

Marco Pietscher

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Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.735/2020 que cria um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, a fim de minimizar os impactos da pandemia da COVID-19.

Batizado de “PERT-COVID/19” a proposta é instituir um novo Programa Extraordinário de Regularização Tributária voltada para pessoas físicas e jurídicas com débitos com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Poderão ser incluídos débitos de competência até o mês em que se encerrar o prazo de adesão, além de débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, inclusive do PERT anterior.

De acordo com o texto do projeto, os contribuintes terão 90 dias contados do momento em que for declarado o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia para aderirem ao PERT.

Os débitos deverão ser pagos em parcelas equivalentes a um percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, conforme quadro abaixo:



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Sendo que no caso de pessoas físicas os débitos poderão ser parcelados em até 120 parcelas iguais.

Os descontos são de 90% das multas de mora e de ofício, das isoladas, dos juros de mora e do valor de encargo legal.

O texto ainda permite a quitação das parcelas com a utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL, bem como com créditos tributários decorrentes de decisão judicial e imóveis.

No dia 20/11 esse Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara que analisará a compatibilidade e a adequação financeira e orçamentária da proposição, sendo posteriormente encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça.

Diante do brusco impacto na economia e da redução do faturamento das empresas, a possibilidade da criação de um novo parcelamento de débitos se mostra como uma alternativa para os contribuintes regularizarem seus débitos e ao mesmo tempo possibilitará um aumento de arrecadação ao Governo.

A HLB Brasil acompanhará a evolução desse Projeto de Lei e informará aos seus clientes sobre qualquer alteração.




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