Proposta de reforma da lei de falências chega ao Senado para análise

Por HLB Brasil

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A tão comentada proposta de reforma da Lei de Falências, originada do Poder Executivo, chegou ao Senado para análise. Aprovada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3/2024 visa simplificar o processo de falência, conferir maior segurança jurídica e ampliar o poder decisório dos credores.

Entre os diversos aspectos contemplados no texto aprovado, destacam-se medidas cruciais para modernizar o sistema falimentar. Primeiramente, há a formulação do plano de falência, visando uma gestão mais transparente e eficaz dos recursos da massa falida. Além disso, a proposta institui o gestor fiduciário, que será responsável pela elaboração e execução do referido plano, bem como pela venda dos ativos da massa falida.

Um ponto fundamental da reforma é a desburocratização da venda dos ativos, agilizando e tornando mais eficiente esse processo essencial para a recuperação dos credores. A definição do mandato e remuneração do administrador judicial também é abordada, estabelecendo maior clareza e previsibilidade na função para o andamento das falências.

Outra inovação contemplada na proposta é a utilização de créditos de precatórios, buscando uma solução mais abrangente e equitativa para os credores.

O texto que agora está sob análise no Senado é um substitutivo apresentado pela relatora na Câmara, a deputada Dani Cunha (União-RJ), que incorporou emendas e introduziu outras alterações à proposta original do Executivo.

Uma das mudanças mais relevantes, é a centralização dos créditos trabalhistas no juízo falimentar, impedindo outras ações de execução, cobrança ou penhora por parte da vara trabalhista. O limite de créditos prioritários para trabalhadores também foi aumentado para 200 salários mínimos por credor, visando uma maior proteção aos direitos dos empregados.

No que diz respeito aos créditos da Fazenda Pública, o governo credor deverá informar ao devedor a memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

A assembleia-geral de credores terá um papel mais ativo na escolha do gestor fiduciário, o qual será responsável pela elaboração do plano de falência, venda de bens e distribuição dos recursos aos credores conforme suas classes de preferência. O administrador judicial atuará somente na ausência de eleição de um gestor pela assembleia.

O plano de falência deverá incluir propostas detalhadas quanto à gestão dos recursos da massa falida, estratégias de venda de bens e ações referentes a processos judiciais em andamento. Credores com pelo menos 10% do total de créditos podem se opor ao plano, exigindo uma deliberação pela assembleia-geral.

A remuneração dos administradores será definida pelo juiz, seguindo critérios específicos, e a desaprovação das contas implicará na perda do direito à remuneração. O mandato do administrador judicial será de três anos, com restrições ao acúmulo de processos de grande porte.

Dessa forma, com sua implementação da proposta, espera-se que o ambiente empresarial ganhe em previsibilidade e que os credores tenham um sistema mais ágil e transparente para a recuperação de seus créditos em caso de insolvência empresarial. Para mais informações sobre o PL, acesse:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2416826&fichaAmigavel=nao




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